05 setembro 2017

TCU considera desvio de finalidade o pagamento de advogados com recursos do Fundef




O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, nesta quarta-feira,23, a representação feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef via precatórios.

Por unanimidade, o TCU considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.

O Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que não pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a aplicação desses valores repassados a título de complementação do Fundo, mas assentou que cabe ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos contratos firmados entre os municípios e os escritórios de advocacia.

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Jairo Cavalcanti Vieira, a pertinente decisão do TCU vem confirmar a correção da atuação do TCE-MA. "A atuação do TCE nesta questão foi exemplar, com uma análise ágil e precisa dos seus técnicos. A uniformidade de entendimento sobre o tema foi alcançada e as determinações de suspensão das contratações ocorreram sem demora. A decisão do TCU veio a confirmar que o que foi feito até aqui está correto. Tudo potencializado pelos demais parceiros da Rede de Controle, fundamentais para os resultados alcançados. Percebe-se um novo momento no combate à corrupção, em que os órgãos agem coordenadamente e preventivamente, impedindo a consumação de má aplicação de recursos públicos", enfatizou o procurador.

Na prática, a decisão barra o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União.Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

Para a procuradora do MPC-MA, Flávia Gozalez Leite, a decisão foi acertada. "O TCU atentou para as gravíssimas irregularidades noticiadas pela Representação dos órgãos componentes da Rede de Controle, afirmando ser ilegal, imoral e inconstitucional o pagamento de honorários com verbas do Fundef e que, caso esse pagamento seja implementado, todos os envolvidos serão responsabilizados e condenados pelo TCU a recompor o Fundo na medida do que foi ilegalmente destacado, sem embargo de outras medidas cíveis, penais e administrativas porventura adotadas pelos demais órgãos de controle", destacou a procuradora. 

Os Ministérios Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.


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