05 setembro 2017

TCU considera desvio de finalidade o pagamento de advogados com recursos do Fundef




O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, nesta quarta-feira,23, a representação feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef via precatórios.

Por unanimidade, o TCU considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.

O Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que não pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a aplicação desses valores repassados a título de complementação do Fundo, mas assentou que cabe ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos contratos firmados entre os municípios e os escritórios de advocacia.

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Jairo Cavalcanti Vieira, a pertinente decisão do TCU vem confirmar a correção da atuação do TCE-MA. "A atuação do TCE nesta questão foi exemplar, com uma análise ágil e precisa dos seus técnicos. A uniformidade de entendimento sobre o tema foi alcançada e as determinações de suspensão das contratações ocorreram sem demora. A decisão do TCU veio a confirmar que o que foi feito até aqui está correto. Tudo potencializado pelos demais parceiros da Rede de Controle, fundamentais para os resultados alcançados. Percebe-se um novo momento no combate à corrupção, em que os órgãos agem coordenadamente e preventivamente, impedindo a consumação de má aplicação de recursos públicos", enfatizou o procurador.

Na prática, a decisão barra o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União.Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

Para a procuradora do MPC-MA, Flávia Gozalez Leite, a decisão foi acertada. "O TCU atentou para as gravíssimas irregularidades noticiadas pela Representação dos órgãos componentes da Rede de Controle, afirmando ser ilegal, imoral e inconstitucional o pagamento de honorários com verbas do Fundef e que, caso esse pagamento seja implementado, todos os envolvidos serão responsabilizados e condenados pelo TCU a recompor o Fundo na medida do que foi ilegalmente destacado, sem embargo de outras medidas cíveis, penais e administrativas porventura adotadas pelos demais órgãos de controle", destacou a procuradora. 

Os Ministérios Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.


04 setembro 2017

Prefeitura de Araioses faz convocação de excedentes do concurso público de 2014




A Prefeitura Municipal de Araioses publicou nesta segunda-feira (04-08) o edital de convocação para entrega de documentos para os novos convocados do concurso público ocorrido em 2014. Veja Abaixo o edital bem como os convocados e o cronograma de demais fases do concurso:





Confira abaixo a lista dos convocados











Confira o cronograma das demais fases do concurso



Djair Prado