11 abril 2017

SINDSEPMA convoca servidores para participar da eleição do Conselho Municipal do FUNDEB

O SINDESEPMA convoca os servidores públicos para parcitipar da eleição dos novos membros do conselho municipal do FUNDEB, que ocorrerá no auditório do Colégio Tudes José Cardoso as 09h00min no dia 17 de abril de 2017.


A participação dos servidores é de grande importância tendo em vista a representatividade de nossa entidade em Araioses e região.

Oficio Circular
Por dentro do assunto:

A Constituição Federal prevê dois tipos de democracia no Brasil no parágrafo único do seu artigo 1º:

1) A democracia representativa exercida através daqueles eleitos pelo voto para representar o povo, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo;

2) A democracia direta, quando o povo exerce diretamente a democracia, sem necessidade de representantes, tendo como exemplos: projeto popular, o plebiscito, o referendo, ação popular, ATRAVÉS DE CONSELHOS, etc.

A Lei do FUNDEB, para garantir a boa aplicação das verbas do FUNDEB, criou um mecanismo de fiscalização que está embasado no Princípio da Democracia Direta, permitindo que a própria sociedade fiscalize diretamente o uso de verbas do FUNDEB, além dos vereadores, tribunais de contas e Ministério Público.

Observe-se o que consta no seu artigo 24, § 1º, inciso IV, da Lei do FUNDEB:

Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.

§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:

IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

O Poder Executivo tem direito a dois representantes, os 07 outros representantes devem ser escolhidos pela sociedade, ser maioria, para fiscalizar o Poder Executivo, isto é, o prefeito e o seu secretário de educação quanto à aplicação das verbas do FUNDEB. A letra “b” e a letra “d”, do inciso IV acima, são os representantes dos servidores municipais, um da folha dos 60% e o outro da folha dos 40%. A forma de eleição dos representantes dos servidores está prevista na mesma Lei do FUNDEB, conforme parágrafo 3º, inciso III:
3o Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:

III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria
Assim, cabe ao Sindicato dos servidores indicar os dois servidores que comporão o Conselho Municipal do FUNDEB, eleitos em assembleia de acordo com o estatuto do Sindicato.

ASSCOM

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