12 dezembro 2017

Justiça determina: prefeito de Araioses deve efetuar pagamento de todos os servidores



Diante dos constantes atrasos de pagamentos o SINDSEPMA, através de seu presidente Arnaldo Machado, entrou com a ação de Obrigação de Fazer, para que o obrigasse o prefeito Cristino honrar com o pagamento de todos os servidores públicos. Solicitou também uma tabela mensal de pagamento e bloqueio das contas para que garantissem o pagamento de todos servidores inclusive o décimo terceiro, pois os servidores vem sofrendo sem saber qual o dia de pagamento.

Em sua decisão o Juiz Dr. Marcelo, deferiu favorável aos SINDICATO estipulando o prazo máximo de 10 (dez )dias para que o mesmo regularize todos os pagamentos de servidores, CASO NÃO CUMPRA será aplicado uma multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) na pessoa do prefeito. Mais uma vez nossa categoria sai fortalecida, diz o presidente do sindicato: que essa decisão sirva para que o prefeito reflita, que os servidores devem ser pagos regularmente, com prioridade.





ASSC.

11 dezembro 2017

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO SINDSEPMA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO




28 novembro 2017

Edital de convocação de Assembleia Geral para escolha dos membros da comissão eleitoral


COMUNICADO SINDSEPMA




O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-SINDSEPMA, comunica a todos sócios e sócias,, que   Assembleia Geral, realizado no último dia 25 do mês em curso deliberou:

1. Ratificou a Mensalidade sindical em 2% do salário base do servidor,  

2.  Desconto das mensalidades sindicais, conforme estabelece o art. 300 do Estatuto do servidor e a CLT,  com a devida   Autorização  do servidor   no momento da filiação em ficha cadastral própria do sindicato e encaminha para prefeitura  para efectuar o desconto em folha de pagamento já  ratificado por decisões judiciais, sem necessidade de nova autorização. 

3. Negociação de mensalidade  atrasada pelo sócio (a)s, como condição à participação das eleições sindicais;

4. Pagamento das mensalidades na sede da entidade ou via transferência on-line na conta corrente 9396-3, agência 14591-1 banco do Brasil até que sejam restabelecidos os descontos na folha pagamento pela prefeitura;

5. Estado de alerta pelo atraso de pagamento dos servidores

6. Convocação através de edital de Assembleia Geral para dia 09 de dezembro para escolha dos membros da Comissão Eleitoral que coordenará os trabalhos do processo eleitoral.

Araioses, 27 novembro de 2017


Agradece a direção.

ASSCOM-SINDSEPMA

14 novembro 2017

Resposta ao Informe da Secretaria Municipal de Educação de Araioses pelo SINDSEPMA

 Lei nº 13.188 de 11 de novembro de 2015, 

A seguir o Direito de Resposta solicitado pelo sindicalista Arnaldo Machado por conta da postagem “Informe secretaria municipal de educação de Araioses “INFORMATIVO”  , Acusa SINDICALISTA ARNALDO MACHADO”, publicado pelo blog Djair Prado

Inicialmente, informamos ao Senhor editor, esclarecendo-se sobre a calunia citada pelo atual Secretário de Educação, que a nossa entidade, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, que tem à sua frente como presidente o Professor Arnaldo Machado, é uma das instituições de maior credibilidade e respeito em nosso Município. E se orgulha por sua diretoria ser combatente às mazelas e descasos ocorridos em muitos governos incompetentes os quais não vem tendo menor respeito para com os nossos servidores públicos. Estaremos sempre lutando por nossos servidores, e não será por meio de propaganda caluniosa, que nossa entidade deixará de apoiar qualquer membro da nossa diretoria.

Por todos esses esforços e vitorias é que hoje somos odiados por muitos, pois por não comungarmos da mesma hóstia somos tidos como bagunceiros, diante de um governo que vem tratando os direitos dos servidores e até mesmo decisões judiciais como mera folha de papel, sem ter total interesse de resolver e muitos menos de buscar providências, pois a falta de comprometimento tem sido enorme não só para com os servidores mais com toda a sociedade Araiosense.

Sobre o conteúdo dirigido com o único propósito de atacar cidadãos de bem, só demonstram o quanto a sociedade deve ficar atenta, pois publicações caluniosas em um Blog pessoal sobre assuntos que dizem respeito a Secretária Municipal de Educação sem buscar ouvir a outra parte, não buscando a real verdade sobre os fatos pode vir a ter várias consequências, incorrendo inclusive em crime quando se extrapola informações inverídicas.

O Senhor Editor é sabedor do quanto lutamos pelos direitos dos Servidores Públicos de Araioses-MA, sabe inclusive de todas as dificuldades que já enfrentamos, pois durante algum tempo divulgou matérias para o SINDSEPMA, cobrando os direitos de muitos servidores públicos. É de conhecimento do blogueiro que sempre frequentou com livre acesso as instalações da entidade que o presidente do SINDSEPMA, nunca tomou DECISÕES por sua conta no sentido de prejudicar o serviço público do município, que todas as decisões são debatidas em diretoria e decidida em Assembleia Geral. 

Ao Senhor Secretário de Educação o qual não vem sendo visto com bons olhos pela sua falta de comprometimento para com os servidores e estudantes da rede de ensino do nosso Município, diante de várias decisões tomadas, pois a Educação encontra-se como muitos dizem “jogada as traças”, este deveria preocupar-se primeiramente em tentar resolver muitos problemas que tem surgido a partir de sua gestão tais como : 

1-São condições básica para funcionamento da escola: .

. Aos estudantes, carteiras suficiente, transporte escolar e merenda regular e água;

. Ao professores, quadro, onde possam escrever, material didático, impressora, etc.

. Aos profissionais auxiliares operacionais, como luvas, vassouras e materiais de limpeza

2- São direitos não cumpridos aos servidores nas leis municipais;

. Mudança de nível, ´gratificação em titulação a todos que concluíram seus cursos

. Aux. Operacional com decisão judicial “gratificação por titulação”

. Motorista classificação por titulação com decisão judicial

. Vigias: risco de vida

´. Digitadores salários acrescido de 100%, com decisão judicial

.Cursos de reciclagem ao profissionais com decisão judicial

. Servidores devem receber seus proventos até o 5º útil conforme CF/88

Como podemos vislumbrar são muitos pontos preocupantes para o Secretário de Educação ter que resolver, acredito serem mais importantes do que sujar a mente das pessoas com o que de fato nunca aconteceu, pois a para se ter uma paralização o Sindicato tem pleno conhecimento de que existe alguns critérios a serem estabelecidos o que é feito a partir de uma Assembleia Geral. Portanto, são falsas as suas informações.

Com relação a crise que afeta o Brasil, esta tem pouca influência no município de Araioses, pois todos os meses os repasses constitucionais são creditados nas contas da prefeitura sem atraso, faltou ao Secretário de Educação um adequado planejamento pois os maiores repasses do FUNDEB, foram antecipados no começo do ano, suficiente para financiar todo o ano letivo.

Quanto as acusações ao presidente Arnaldo Machado de desrespeitos, desespero e não cumprimento das lei do país e do município, tais alegações são infundadas cobramos o que é de direito e isso incomoda. Diante disso informamos que não é de conhecimento da entidade sindical, existir paralisação, até porque acordos devem ser discutidos em assembleia para validar, e isso não aconteceu. Não tendo nada a temer, nos colocamos a disposição de quem quer que seja para qualquer esclarecimento.


Direito de Resposta


Em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 13.188 de 11 de novembro de 2015,  solicitamos ao senhor Djair Prado, editor do blog o Direito de Resposta.







Djair Prado

01 novembro 2017

Prefeito de Araioses Cristino Desafia o Tribunal de Justiça do Maranhão, e não cumpre decisão em favor do SINDSEPMA.



O prefeito de Araioses Cristino Gonçalves, vem se destacando como o pior prefeito do município de Araioses dos últimos 20 anos, a cidade está totalmente abandonada, os serviços públicos são quase inexistente, o prefeito não cumpre suas obrigações com seus munícipes no tocante aos serviços públicos. 

Hoje o município de Araioses com mais de 43 e mil habitantes não tem coleta de lixo, iluminação pública precária; mercado público em condições insalubre; os transporte escolar não funciona; as escolas faltam carteiras, merenda escolar, material de limpeza; os postos de saúde não tem os remédios básicos, como pressão e diabéticos, não tem as vacinas para aplicar nas crianças; os sistemas de águas da zona rural estão sem manutenção, o município vive um caos administrativo a olhos nus. Recentemente foram estragadas 7600 dose de vacinas antirrábica porque o prefeito não fez a campanha de vacinação dos animais.


Os servidores públicos perderam a credibilidade no comercio local e na vizinha cidade de Parnaíba pelos constantes atrasos nos pagamento, porque não há mais data base nem dia certo para pagamentos dos servidores: há servidores da carreira com mais dois meses de atrasos, os trabalhadores contratados temporários estão com pagamento irregular, principalmente n área da educação com mais de quatro meses atrasados.


O SINDSEPMA, é a instituição que representa os servidores públicos de Araioses, e tem sido vítima dos inúmeros prefeitos que a todos custo tentam fechar a entidade por sua luta em favor dos servidores públicos e da população de Araioses. 

Por determinação judicial desde de 2009, as mensalidades do sócios do SINDSEPMA, são descontadas em folha de pagamentos, descumpridos em 2013, e restabelecidos por força de liminar da justiça do trabalho em 2014. Em 2015 a Câmara Municipal vota uma lei de consignação com intuito do de suspendeu as mensalidades da folha de pagamento. 

Desde janeiro o município  vinha cumprido a medida cautelar oriunda do mesmo processo  e realizando os desconto e repassando para entidade a partir de junho suspendeu em retaliação as cobranças da entidade para que regulariza-se os salários dos servidores em atraso.

Decisão processo 791/2016 em 17/08/2017

Tal fato a FETRAM (Federação do Servidores do Serviço Público do Estado do Maranhão), entrou na com ADIN processo 791/2016 no TJ–MA e teve êxito e lei 011/2015 foi considerada parcialmente inconstitucional que se refere ao SINDICATO. Na decisão destaca-se: ... o RELATOR DESEMBARGADOR JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES EMENTA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A LEI MUNICIPAL CRIAÇÃO DE TAXA E NECESSIDADE DE CONVENIO PARA DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAIS VIOLAÇÃO À LIBERDADE SINDICAL. TRANSAÇÕES BANCARIAS POR SERVIÇOS SERVIDORES PAGAMENTO DE TAXA DE FORMALIZAÇÃO DE CONVENIO FORA DO ÂMBITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS SINDICATOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A criação de taxa e formalização de convênios para desconto e repasse das mensalidades sindicais afronta a liberdade sindical, tendo em vista que atinge a própria autonomia financeira da entidade.

1. Ordenamento jurídico garante aos sindicato o desconto das mensalidades sindicais, tão logo haja filiação e sua comunicação ao órgão responsável pelo pagamento dos vencimentos. 

2. A necessidade de pagamento de taxa e formalização de convenio para transações bancarias a serem realizadas pelos servidores foge a esfera de proteção da liberdade sindical.


Trata-se de perseguição ao sindicato por parte do prefeito Cristino e descumprimento de sentença do TJ-MA. Acreditamos na justiça diz o presidente da instituição que está tomando as providências



14 outubro 2017

O que comemorar no dia do professor? “O retrocesso”



 Quando os professores não têm seus direitos respeitados como profissionais: suas mudanças de níveis;titulações; progressões garantidos nas leis, mas  ceceado por uma administração que segue  a linha do retrocesso, desafia a categoria, esnoba ás véspera do dia do professos com frases e pejorativa, “os professores estão de barriga cheia”, não tem respeito, nem oferece condições básicas para que os profissionais possa exercer e desempenhar suas funções que são formar e educar os estudantes. É hora da reflexão de juntarmos força e lutarmos juntos. 



Um governo que representa o atraso, incentiva a evasão escolar e desmonta o município, levando ao caos em todos os setores, nem o sistema de educacional foi preservado. O destino do araiosense, nesse quadriênio está comprometido por este desgoverno, faminto e insaciável, caluniador.


Aos nossos professores, restam a esperança de novo amanhecer, onde possam refletir as condições de trabalho e mesmo com tanto desencanto proporcionado pelos que não querem o bem das crianças, dos adolescentes e da juventude, público alvo da educação possam superar essas adversidades vividas em nosso município. Aqueles que podam o sonho do sonhador, a esperança dos esperançosos, a dignidade de povo, terá o seu lugar reservado na história. 

A Nossa homenagem é singela, neste dia que não podermos oferecer uma grande festa, mas renovar a nossa esperança para que possamos unir nossa categoria e lutarmos por melhor qualidade de vida aos nosso professores, podermos oferecer uma educação capaz de encaminhar nossos estudantes na vida.


Ascom -sindsepma 

06 outubro 2017

A luta é continua de muitas vitórias! Mais uma lista de servidores recebem da justiça os proventos de 2012

Os servidores públicos sócios do SINDSEPMA, que ajuizaram ação de cobrança pela entidade tem resultado positiva e mais uma lista de servidores, estão recebendo seus proventos de dezembro de 2012.  Confira seu nome na lista:





05 setembro 2017

TCU considera desvio de finalidade o pagamento de advogados com recursos do Fundef




O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, nesta quarta-feira,23, a representação feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef via precatórios.

Por unanimidade, o TCU considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.

O Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que não pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a aplicação desses valores repassados a título de complementação do Fundo, mas assentou que cabe ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos contratos firmados entre os municípios e os escritórios de advocacia.

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Jairo Cavalcanti Vieira, a pertinente decisão do TCU vem confirmar a correção da atuação do TCE-MA. "A atuação do TCE nesta questão foi exemplar, com uma análise ágil e precisa dos seus técnicos. A uniformidade de entendimento sobre o tema foi alcançada e as determinações de suspensão das contratações ocorreram sem demora. A decisão do TCU veio a confirmar que o que foi feito até aqui está correto. Tudo potencializado pelos demais parceiros da Rede de Controle, fundamentais para os resultados alcançados. Percebe-se um novo momento no combate à corrupção, em que os órgãos agem coordenadamente e preventivamente, impedindo a consumação de má aplicação de recursos públicos", enfatizou o procurador.

Na prática, a decisão barra o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União.Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

Para a procuradora do MPC-MA, Flávia Gozalez Leite, a decisão foi acertada. "O TCU atentou para as gravíssimas irregularidades noticiadas pela Representação dos órgãos componentes da Rede de Controle, afirmando ser ilegal, imoral e inconstitucional o pagamento de honorários com verbas do Fundef e que, caso esse pagamento seja implementado, todos os envolvidos serão responsabilizados e condenados pelo TCU a recompor o Fundo na medida do que foi ilegalmente destacado, sem embargo de outras medidas cíveis, penais e administrativas porventura adotadas pelos demais órgãos de controle", destacou a procuradora. 

Os Ministérios Públicos também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.


04 setembro 2017

Prefeitura de Araioses faz convocação de excedentes do concurso público de 2014




A Prefeitura Municipal de Araioses publicou nesta segunda-feira (04-08) o edital de convocação para entrega de documentos para os novos convocados do concurso público ocorrido em 2014. Veja Abaixo o edital bem como os convocados e o cronograma de demais fases do concurso:





Confira abaixo a lista dos convocados











Confira o cronograma das demais fases do concurso



Djair Prado

19 agosto 2017

VITORIA DA FETRAM, TJ-MA DECIDE INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 011/2015 DO MUNICIPIO ARAIOSES, QUE PREJUDICA O SINDSEPMA


A perseguição ao trabalhadores do serviço público no município de Araioses é um constante, entra prefeito e sai prefeito e luta para desarticular a categoria. Mas sempre prevalece a justiça. Agora foi a vez de Cristino Gonçalves que retirou da folha de pagamento as mensalidades sindicais. 

Seguindo os passos do seu antecessor que criou até uma lei municipal 011/2015 com o intuito de fecha o SINDSEPMA. A categoria reagiu através da FETRAM-Federação dos Trabalhadores do Serviço Público, que peticionou uma ação de inconstitucionalidade processo nº 791/2016, sendo favorável  por liminar  em outubro de 2016 e sentença agora em agosto de 2017. O desembargador Dr. José Bernardo foi o relator da sentença, aprovada pelo Pleno que obriga o município a proceder os descontos em folha de pagamento. 

Mantendo-se o que a Vara do Trabalho definiu ao município de Araioses que fizesse os descontos e repasse até o 10º dia após o pagamento, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais), por cada mensalidade não descontada , na pessoa do prefeito. Segundo a advogada da FETRAM, Dr. Walkmar Netto, essa atitude dos prefeito em tentar desarticular os sindicatos, em desobediência as decisões judiciais tem levado muitos prefeitos a responder por crime de improbidade administrativa e por crime de apropriação indébita podendo ser cassado do seu mandato.

Professor Arnaldo Presidente da entidade lamenta atitude do prefeito Cristino, por transigir as leis e desrespeitar os servidores públicos, numa tentativa em vão de atingir o vereador Arnaldo, oposição ao governo municipal. 

A assessoria do SINDSEPMA, está aguardando o posicionamento da gestão, diante da decisão do Tribunal de Justiça. Dra. Helen, está tomando as providencias no sentido de resguardar o direito da categoria de ter sua entidade preservada.

O prefeito Cristino não tem honrado com os compromissos, com relação aos repasses ao sindicato, nem cumprindo m acordo em andamento no MP, para que fossem repassadas as mensalidades retidas na prefeitura no exercício de 2015, e nem está cumprindo o de sua gestão pois está se apropriando das mensalidades sindicais

 ASSCOM-SINDSEPMA

02 agosto 2017

A direção SINDSEPMA faz gestão em favor dos Enfermeiros para implantação do novo PCCR da Categoria.






A gestão municipal de Cristino  Gonçalves inciou sua gestão cometendo os  mesmos erros de tantas outros  gestões  que passaram pelo município de Araioses, desta vez o alvo foram  os enfermeiros do Hospital municipal,  foram removidos/transferidos para Zona Rural. O vereador presidente do SINDSEPMA, tratou o assunto em  audiência com o prefeito,  condenou a atitude e enfatizou:  " sãos  erros da gestão remover servidores, pois eles retornarão para seus devidos lugares de origem", fato esse  concretizado  aos servidores que  entraram na justiça. 

Nas redes socais  fomos acusados de inoperante porque achavam que o presidente não tinham tomados as providencias Embora sem saberem estávamos   lutando para que tais medidas fossem reconsideradas, mas a categoria era nova, fruto do último concurso em 2014,  e não eram associados ao SINDSEPMA. A partir destas atitudes do governo a categoria sentiu a necessidade da representação sindical e filiou-se ao sindicato e cobraram do presidente providências em relação ao PCCR, que fora aprovado em dezembro de 2016 e que a atual gestão não o reconhecia e portanto não implantou.

 Intensificamos nossa luta e depois de vários encontros  entre a gestão sindical, a  procuradoria, a  secretaria de saúde e sua assessoria. Convocamos os enfermeiros para uma reunião mais ampla no prédio da prefeitura, onde a própria categoria pudessem junto com a direção  sindical  e a gestão  municipal chegássemos a um acordo

Após  de vários discussões,  assim ficou definido entre as  partes: todos os enfermeiros que foram transferidos retornariam para seus locais de origem; o PCCR seria implantado com alterações, acertado os novos valores da categoria  e o desenvolvimento da carreira, definido que os  ajustes no plano de carreira  seria  apresentado para categoria  e depois encaminhada a  Câmara para aprovação. 

As emendas já foram apresentadas  e aprovadas pela categoria  e  já foram  protocolada na Câmara Municipal, projeto de  Nº 555/2017. Os novos valores e desenvolvimento da carreira e a nova  TABELA SALARIAL, agora depende da aprovação dos vereadores.

Temos uma grande luta pela frente pois temos a necessidade de elaborarmos um plano de cargo que valorize os  Auxiliares e técnicos de enformagens; os médicos ; os psicólogos ; os assistentes sociais, nutricionistas  todos os novos cargos do concurso de 2014 afiram o presidente do SINDSEPMA.











Fonte: ASSCOM- SINDSEPMA

SINDSEPMA vence mais uma na justiça


TRATA-SE UMA AÇÃO  ENCAMINHADA À JUSTIÇA EM 2012, EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO NO QUAL O MUNICIPIO DEIXOU DE REPASSAR O REAJUSTE DE 22,22%.

 A ação  requerida pelo sindicato foi  uma resposta dos servidores pelo não  comprimento da lei do lei do Piso  Nacional  do Magistério lei 11.738 de 2008, que assegura o reajuste a partir de 1º de janeiro  a partir de 2009.   "Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.".  O Salários dos professores estão sem reajuste desde de outubro de 2009  no valor inicial para professor nível I em R$ 604,50. Foi uma das primeira Conquista da nova Gestão do SINDSEPMA,  da chapa eleita tendo como presidente professor Arnaldo.  Entre tantas conquista a todos os segmento dos servidores públicos. 

  Essa decisão foi em primeiro grau , foi recorrida pela gestão municipal para ganhar tempo, mas sabemos que esse direito não será negado nos tribunal de Justiça, pois trata-se de direito liquido e certo dos professores dos municipais de Araioses.  O presidente professor Arnaldo enfatizou:  "Nossa luta é por toda a categoria apartir desta conquista dos professores tivemos vitorias para os vigias , motorista , aux. operacional , além da luta constante para garantir os reajustes dos servidores anual e o salario em dias".

  São cinco anos de vitorias e conquista dos servidores públicos de Araioses, que foram valorizados  a  pela gestão SINDSEPMA,  a frente o professor Arnaldo.  além da restruturação da da Sede da Entidade  e a  Construção do Centro de Lazer do Servidor , foram com comorado  o primeiro de maio com Bingões de Valiosos prêmios e o 28 de outubro como muitas festas e  manifestações por direito.

Além de assessoria Jurídica atendendo os sócios entidade,  sem cobrar dos servidores nas ações da justiça os 20%   das ações  judiciais de cobranças dos servidores que anteriormente, pelas antigas gestões sindicais.  Professor Arnaldo tem muito zelo pela entidade e sua luta não para por mais que tentem denegrir sua imagem ele afirma: "Nossa luta é permanente e  os invejosos não irão apagar  a nossa historia de luta"



31 julho 2017

Comunicado do SINDSEPMA aos sócios

ASSEMBLEIA GERAL DE BALANÇOS FINANCEIRO


TJMA determina bloqueio de R$ 96 milhões para pagamento de precatórios atrasados

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
Imagem Prazo
Por decisão no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SEQUESTRO Nº. 14952/2017, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Desembargador Cleones Carvalho Cunha, determinou o bloqueio do montante de R$ 96.439.710,95 (noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), via BacenJud, nas contas do Estado do Maranhão para quitação de precatórios atrasados.

A decisão determina que o bloqueio seja feito em 6 parcelas em virtude das dificuldades financeiras porque passa o Estado do Maranhão.

A lista dos credores de precatórios do Estado do Maranhão foi atualizada em janeiro deste ano, podendo ser acessada neste link.

O Estado do Maranhão deve R$ 1.121.095.131,55 (um bilhão, cento e vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) relativos a 8907 processos de precatórios dos orçamentos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.

Comparando-se a lista de precatórios com o valor indicado na decisão de bloqueio, serão quitados todos os precatórios de prioridade, os precatórios de 2012 e alguns precatórios de 2013.

Centenas de professores estaduais estão incluídos nesta lista de precatórios aguardando o pagamento de processos relativos a descompressão salarial, reclassificação de cargo, URV e outros temas.
O que é precatório

Precatório é a forma de pagamento das dívidas do Estado do Maranhão decorrentes de sentença judicial cujo valor exceda 20 salários mínimos.

Quando, no processo judicial, o juiz homologa os valores devidos para pagamento, se o valor exceder 20 salários mínimos, é formado um novo processo judicial, de competência do presidente do Tribunal do Justiça do Maranhão, para pagamento no ano seguinte ao da formação do precatório.

Pela regras da Constituição Federal, o ente devedor tem até o último dia do ano para quitação dos precatórios daquele orçamento, em caso de inadimplemento, cabe pedido de bloqueio dos valores em contas bancárias.

A Emenda Constitucional nº 94/2016, promulgada em dezembro do ano passado, modificou as regras para aqueles entes federados que têm precatórios atrasados, determinando a quitação de todos os precatórios até 31 de dezembro de 2020 com pagamentos mensais em conta especial do Tribunal de Justiça, sob única e exclusiva administração deste.
Pagamento da descompressão

Muitos dos precatórios incluídos na lista divulgada pelo TJMA dizem respeitos à descompressão salarial, diferenças decorrentes do processo coletivo 14440/2000, ajuizado pelo SINPROSEMMA.

Conforme noticiado pelo SINPROESEMMA (clique aqui para ler a notícia), muitos professores já estão recebendo, desde abril de 2016, os valores relativos ao processo de descompressão salarial.
Prioridade no pagamento

A Constituição Federal, em seu artigo 100, § 2º, prescreve que os precatórios cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 60 salários mínimos (no caso do Estado do Maranhão).

As doenças que dão direito à prioridade estão prescritas, taxativamente, no artigo 13 da resolução 115 do CNJ:


"Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004: a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) neoplasia maligna; d) cegueira; e) esclerose múltipla; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) contaminação por radiação; o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); p) hepatopatia grave; k) moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123, de 09.11.10) Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.(Redação dada pela Resolução n° 123, de 09.11.10)"

É importante que os nossos clientes mantenham atualizados os seus telefones para que, assim que for realizado qualquer pagamento, possamos entrar em contato com a maior das brevidades possível.

Aqueles professores que tenham processos incluídos na lista de precatórios e que se enquadram nas hipóteses de prioridade devem entrar em contato com o nosso escritório, ou com o SINPROESEMMA, para entregar os documentos comprobatórios da qualidade de prioritário.



Município de Araioses recua em formalizar acordo com SINDSEPMA


No dia 18 de julho ocorreu uma audiência na 1ª Promotoria de Araioses onde estavam presentes o Promotor John Derick, Procurador do Município, presidente do SINDSEPMA Professor Arnaldo e a Advogada do SINDSEPMA Drª. Helen. A audiência tinha a finalidade de promover um acordo entre SINDSEPMA e Município para que fossem pagas as mensalidades sindicais que não foram repassadas ao sindicato pela gestão anterior.

O município recuou em negociar a dívida deixada pela gestão passada referente as mensalidades sindicais dos servidores que não foram repassadas ao SINDSEPMA.

O procurador do município disse que não poderia formalizar acordo sendo que meses atrás o mesmo teria destacado que haveria possibilidade de negociação.

"A gestão anterior cumpriu com alguns débitos todavia a atual gestão se nega a pagar o que é de direito do sindicato. O próprio procurador alega não ter poder para decidir.", destacou a Drª. Helen.

"Após a negativa do município na audiência, agora vamos à luta na justiça para que nosso direito seja respeitado", afirmou Professor Arnaldo.



27 julho 2017

ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL



A Independência do Brasil foi um processo que culminou com a emancipação política desse país do reino de Portugal, no início do século XIX. Oficialmente, a data comemorada é a de 7 de setembro de 1822, quando ocorreu o episódio do chamado "Grito do Ipiranga". De acordo com a história oficial, nesta data, às margens do riacho Ipiranga o Príncipe Regente D. Pedro bradou perante a sua comitiva: Independência ou Morte!.
No Maranhão, as elites agrícolas e pecuaristas eram muito ligadas à Metrópole e a exemplo de outras províncias se recusaram a aderir à Independência do Brasil. À época, o Maranhão era uma das mais ricas regiões do Brasil. O intenso tráfego marítimo com a Metrópole, justificado pela maior proximidade com a Europa, tornava mais fácil o acesso e as trocas comerciais com Lisboa do que com o sul do país. Os filhos dos comerciantes ricos estudavam em Portugal. A região era conservadora e avessa aos comandos vindos do Rio de Janeiro. Foi da Junta Governativa da Capital, São Luís, que partiu a iniciativa da repressão ao movimento da Independência no Piauí. A Junta controlava ainda a região produtora do vale do rio Itapecuru, onde o principal centro era a vila de Caxias. Esta foi a localidade escolhida pelo Major Fidié para se fortificar após a derrota definitiva na Batalha do Jenipapo, no Piauí, imposta pelas tropas brasileiras, compostas por contingentes oriundos do Piauí e do Ceará. Fidié teve que capitular, sendo preso em Caxias e depois mandado para Portugal, onde foi recebido como herói. São Luís, a bela capital e tradicional reduto português, foi finalmente bloqueada por mar e ameaçada de bombardeio pela esquadra do Lord Cochrane, sendo obrigada a aderir à Independência em 28 de julho de 1823. Os anos imperiais que seguiram foram vingativos com o Maranhão; o abandono e descaso com a rica região levaram a um empobrecimento secular, ainda hoje não rompido.
PERIODO REGENCIAL – A Balaiada
Várias rebeliões marcaram o período regencial. As rebeliões eclodiram, num período de nove anos, em quase todo o país. As principais rebeliões do período foram:
Balaiada (1838 – 1841)
Cabanagem (1835 – 1840)
Sabinada (1837 – 1838)
Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos (1835 – 1845)
A Balaiada foi uma revolta de caráter popular, ocorrida entre 1838 e 1841 no interior da então Província do Maranhão, no Brasil,e que após a tentativa de invasão de São Luís, dispersou-se e estendeu-se para a vizinha província do Piauí. Foi feita por pobres da região, escravos, fugitivos e prisioneiros. O motivo era a disputa pelo controle do poder local. A definitiva pacificação só foi conseguida com a anistia concedida pelo imperador aos revoltosos sobreviventes. As causas foram a miséria promovida pela crise do algodão.
Durante o Período regencial brasileiro o Maranhão, região exportadora de algodão, passava por uma grave crise econômica, devido à concorrência com o gênero estadunidense. Em paralelo, a atividade pecuária absorvia importante contingente de mão-de-obra livre nessa região. Esses fatores explicam o envolvimento de elementos escravos e de homens livres de baixa renda no movimento.
No campo político ocorria uma disputa no seio da classe dominante pelo poder, que se refletia no Maranhão opondo, por um lado, os liberais (bem-te-vis) e os conservadores (cabanos).
O evento que deu início à revolta foi a detenção do irmão do vaqueiro Raimundo Gomes, da fazenda do padre Inácio Mendes (bem-te-vi), por determinação do sub-prefeito da Vila da Manga (atual Nina Rodrigues), José Egito (cabano). Contestando a detenção do irmão, Raimundo Gomes, com o apoio de um contingente da Guarda Nacional, invadiu o edifício da cadeia pública da povoação e libertou-o, em dezembro de 1838


17 julho 2017

SINDSEPMA esteve presente no encontro dos Fóruns e Redes de Cidadania em Barro Duro


Os Fóruns e Redes da Cidadania do Maranhão, Núcleos de São Bernardo e Sta. Quitéria realizaram reunião de Organização e preparação dos Congressos Municipais de Políticas Públicas nos Municípios de Tutóia, Araioses e Paulinho Neves.

O SINDSEPMA esteve presente na reunião em Barro Duro município de  Tutóia que definiu o congresso da cidadania - políticas públicas a ser realizado no dia 29 de julho de 2017 no auditório do SINDSEPMA Araioses com a realização dos FÓRUNS E REDES DA CIDADANIA.

Na oportunidade estavam presentes Professor Arnaldo e Professor Antonio José, presidente e vice do SINDSEPMA respectivamente.

“A sociedade de Araioses está convidada para debater políticas públicas, com a presença do Juiz Dr. Jorge Moreno. Serão aprovadas as prioridades do município a ser encaminhadas para o orçamento municipal”, enfatizou Professor Arnaldo.

"Participamos do encontro que foi muito produtivo onde discutimos o cronograma para realização dos congressos municipais de politicas públicas, onde no dia 29 de julho ocorrerá em Araioses e estamos convocando os cidadãos para participar", disse o Professor Antonio José

O encontro será no dia 29 de julho, no auditório do SINDSEPMA em Araioses, as 08h00min. Contamos com sua presença.

A participação de ONGs, sindicatos, associações, colônia é importante pois nesse congresso que vai ser discutido, além de instituir o Fórum, as prioridades e demandas da sociedade para serem incluídas no orçamento municipal como preconiza a Lei Complementar n° 015/2006 art. 10. no inciso III: "gerir democriticamente por meio da participação da população e de entidades representativas dos vários seguimentos da comunidade na formulação, execução, acompanhamento de planos, programas  e projetos de desenvolvimento sustentável;".

O MARANHÃO QUE A GENTE QUER É A GENTE QUE FAZ!