19 março 2016

Em meio a ato público em defesa dos direitos dos trabalhadores em educação, SINDSEPMA comemora 15 anos de historia



“Nascemos da luta pelos direitos dos servidores e nem no dia que deveríamos comemorar os nossos 15 anos de história, deixamos de ir para a rua manifestar em prol dos nossos associados, O nosso descanso é ver os servidores municipais serem respeitados pelo poder público”. Com estás palavras o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses resumiu esta manhã do dia 18 de março.


O ato público encerrou os três dias de paralisação deliberada em assembleia extraordinária dia 5 do corrente mês, após várias tentativas de negociação com o governo de Valeria, de uma pauta que pedia, risco de vida dos vigias, progressão dos professores, gratificação dos portadores de certificados na proporção de 5%,10% e 15%,melhores condições de trabalho aos servidores, além do rateio dos R$ 2.122.365,03 (DOIS MILHÕES, CENTO VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), do FUNDEB, referente a 15% residual de 2015 do fundo, que deveria ser rateado entre os servidores da educação e até agora ninguém sabe para onde foi esse dinheiro

O ato teve sua concentração no auditório da própria sede da entidade, saindo em caminhada pelas ruas de Araioses em direção ao Mistério Público, onde foi protocolado solicitação de audiência pública com o promotor, em seguida os manifestantes marcharam para a prefeitura, passando pela Câmara de Vereadores, onde foi cantado o hino de Araioses e ecoado palavras de ordem contra os vereadores que deveriam estar na luta com os servidores, mas ao invés de lutarem pelo povo, ora se omitem, ora agem em favor da prefeita e em detrimento dos interesses da sociedade araiosense.












“Nesta casa, que é a casa do povo, onde deveriam está sendo tratado os interesses da nossa gente, tem representantes de professores, dos trabalhadores rurais, de pescadores e sindicalistas, mas este que deveriam nos representar viraram as costas para nós. E legislam em benefício próprio e da senhora prefeita, mas dia 2 de outubro está chegando, e saberemos dar a resposta àqueles que receberam a confiança do povo e os traiu para ficar do lado da prefeita”. Declarou Arnaldo.

Na Câmara populares chegaram a ver o presidente da casa, vereador Júlio Cesar se trancando em uma sala, mas a informação não foi confirmada por nenhum dos servidores do Poder Legislativo. Os vereadores que da base de apoio de Valeria do Manin, se encontravam em uma sala reunidos e chegaram a reclamar da presença do vereador Manoel da Polo, único vereador a dar a apoio as manifestações, o que de imediato o presidente convidou os demais vereadores a fazem um ato de dignidade, abandonarem a base do governo e virem lutar com os trabalhadores, pelos direitos de todos os Araioses, sem a adesão de nenhum dos presentes.

Sem sucesso com os vereadores, maioria governista, os manifestantes seguiram para a prefeitura, onde se protocolou nova solicitação de audiência pública, cantou-se o hino de Araioses e o presidente do sindicato, professor Arnaldo discursou pedindo a prefeita mais sensibilidade com os trabalhadores em educação; “somos nós que carregamos com todas as dificuldades, a educação desse município, na chuva, no sol, no frio e no calor, manhã, tarde e noite e pedimos apenas dignidade para podermos trabalhar”.

Em seguida todos se dirigiram para o auditório da sede, onde foi cortado o bolo e cantado os parabéns pelos 15 anos de história e luta em prol dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Araioses.

O SINDSEPMA ao completar 15 anos de fundação, é a entidade que mais se destacou e ganhou notoriedade no município de Araioses, com a Gestão Coragem e Transparência, sempre lutando por todas as categorias em busca dos direitos. E a história continua, construindo um sindicato de todos, onde o slogan maior é que somente unidos somos fortes!



























ASCOM - SINDSEPMA

16 março 2016

Paralisação tem adesão de mais de 70% dos trabalhadores em educação


Contrariando o que esperava o governo de Valeria do Manin, que acreditava que os servidores não teriam coragem de cruzarem os braços pela luta por seus direitos, a grande maioria dos trabalhadores em educação de Araioses parou neste primeiro dia de paralisação.

“Os servidores a cada situação imposta por esta administração, tem demonstrado maturidade, não se curvando aos caprichos e intimidações de gestores que esquecem que o tempo da opressão passou. Servidor público, concursado e em pleno exercício das suas prerrogativas, só se deixar oprimir se não conhecer os seus direitos. Passou-se o tempo da ignorância; a paralisação é uma ferramenta legitima dos trabalhadores e depois de esgotado todas as tentativas de negociação sem acordo por parte de Valéria, não restou outra opção senão parar”, declarou Marcio Maranhão, assessor de comunicação do sindicato.

A pauta reivindicatória do SINDSEPMA, foi discutida exaustivamente. E até mesmo depois da assembleia realizada dia 5, a diretoria do sindicato e demais representantes dos trabalhadores em educação, voltaram a discutir a pauta na segunda feira dia 7, com a prefeita, secretaria de educação e procuradoria. E surpreende agora, nesse primeiro dia de paralisação, manobras muito bem sincronizadas estejam sendo efetuadas para enfraquecer o movimento, como a oferta de vantagens indevidas aos servidores por parte de gestores de escolas, como trabalhar nos dias de paralisação e folgar na semana seguinte.

Sobre o assunto, o presidente do sindicato, professor Arnaldo Machado, manifestou a sua indignação com a manobra: “Estão tentando boicotar nossa paralisação, que é direito nosso e legitima diante da legislação vigente. Constrangendo os servidores, questionando-os a toda hora se vão ou não parar, oferecendo folga na semana seguinte para os servidores trabalharem durante o período de paralisação”.

“Nossos servidores são livres para tomarem suas decisões e julgarem pelos próprios interesses; individuais ou coletivos, mas da forma como estão sendo assediados é imoral e tomaremos as medidas judiciais necessárias”. Completou Arnaldo Machado. 

Em nota à imprensa local, nesta segunda feira 14, o procurador Alberto Loyola declarou:

“No presente caso concreto, entendemos que o serviço público educacional caracteriza-se como de extrema essencialidade. Entendemos ainda que o direito fundamental à educação é de extrema importância para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, devendo sua prestação ser contínua e ininterrupta em detrimento ao direito de greve dos servidores”.

Mas questionado sobre a oferta de folgas aos trabalhadores em dias não deliberado para paralisação e em que os servidores deveriam estar trabalhando, Alberto Loyola disse não ter conhecimento e considerou os casos isolados, sem a orientação de qualquer autoridade do governo municipal. 

Mas para o Arnaldo Machado, a manobra tem o único objetivo de prejudicar a adesão à paralisação que ocorre não somente em Araioses, mas no Brasil inteiro.


ASCOM –SINDSEPMA

15 março 2016

Em resposta as colocações do Ilustre Procurador do Município de Araioses.

O SINDSEPMA vem informar aos seus sócios e servidores, bem como ao caro colega que em nenhum momento utilizou de manobras fraudulentas, até porque o que mais o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses preza é pelo bem estar dos servidores municipais, tendo o dever de lutar pelos direitos de cada categoria, reivindicando sempre que necessário. 

Gostaríamos de esclarecer primeiramente que a Assembleia Geral foi amplamente divulgada, como também é de conhecimento do Nobre Procurador que antes de tomarmos qualquer atitude tivemos reunidos juntamente com a Prefeita de Araioses. Todavia não obtivemos êxito.

A paralização nacional é um movimento nacional defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores que visa justamente lutar por melhorias no âmbito educacional e que nós Sindicalistas também pretendemos aderir tendo em vista a situação que os nossos servidores encontram-se. 

Todavia o que mais nos entristece é que o Nobre Procurador menciona que tal paralização poderia ser configurado como um crime. O que o Sindicato mencionou em suas palavras foi que a paralização não seria total, ou seja, os professores e demais servidores iriam para seus locais de trabalho, todavia seria discutido sobre melhorias na questão educacional além das garantias de cada categoria. Agora se reivindicar por melhorias seria crime, então o que dizer Procurador dos consignados de muitos servidores que não foi repassado ao Banco e que deixou vários servidores até a presente data prejudicados, muitos inclusive com o nome no Serasa e SPC devido ao não repasse do Município para o Banco do dinheiro dos servidores, sem falar dos não repasses que também não foram realizados pelo Município a Previdência, e mais, o que dizer dos vigias que até hoje trabalham em uma jornada de trabalho degradante, e os professores que vem sofrendo diversos tipos de represálias, onde quem comunga das hóstias da atual gestão tem suas mudanças de nível concedidas, e outros que são da mesma faculdade são negadas e engavetadas, sem falar também das licenças que para muitos é uma verdadeira batalha, e as aposentadorias que não são satisfatórias, os operacionais que muita das vezes nem sequer são lembrados, como também a classe dos motoristas , o que dizer é claro do próprio Sindicato o qual o Município ainda hoje deve os repasse dos servidores. Temos a plena convicção que diante de tantas represálias e dificuldades que já enfrentamos , aderir a uma paralização nesse momento não seria prejuízo para Administração Publica e muitos menos aos nossos alunos, posto que a Administração Publica é que tem causado enormes prejuízos na vida de nossos servidores que trabalham todos os dias arduamente desempenhando cada um sua função, trabalhando com bastante zelo e dedicação para com seus alunos , para no final não ter sequer seus direitos concedidos. 

O Direito de Greve é garantido constitucionalmente, o Servidor Publico tem o 

direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. Segundo a Súmula 316 do STF, a simples adesão a greve não constitui falta grave. Tampouco gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se de caráter de penalidade ao servidor faltoso. Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório por melhores condições por parte dos trabalhadores, constitucionalmente garantido. A greve, vista pela ótica do Direito Social, é um instrumento a ser protegido e não atacado. Ao direito não compete impedir a ocorrência da greve e sim garantir a sua existência. Para cumprir esse objetivo o Direito não pode impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário, do qual dependem para sobreviver.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Esse aspecto da nomenclatura utilizada pela lei, no que se refere à “suspensão” do contrato de trabalho não tem sido, ademais, bem compreendido, “data venia”.

Do ponto de vista conceitual, a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e é mais que evidente que a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve. O parecer sob comento desconsidera essa complexidade jurídica e tenta fazer crer que a autorização para o corte de salários de trabalhadores em greve está definida no Supremo Tribunal Federal. Mas não é bem assim. Aliás, no que se refere aos servidores públicos o posicionamento atual do Supremo é no sentido contrário, conforme decisões abaixo:

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. […] MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE.

É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. […] II – Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional. III – Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados […]. (STF – Rcl: 11536 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/03/2014, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 18/03/2014 PUBLIC 19/03/2014).

Está mais que na hora de perceber que se a greve dos servidores causa transtornos à população, maiores transtornos causam as situações de precariedade em que esse serviço está sendo entregue, cotidianamente, aos cidadãos. Pois os servidores públicos encontram-se atualmente passando por situações vergonhosas seja pela não garantia de seus direitos, seja pelas situações degradantes que inclusive os próprios alunos tem enfrentado, e que até a presente data Nobre Procurador nada foi feito.

SINDSEPMA RESPONDE A NOTA DO PROCURADOR DO MUNICIPIO



Em resposta as colocações do Ilustre Procurador do Município de Araioses. O SINDSEPMA vem informar aos seus sócios e servidores, bem como ao caro colega que em nenhum momento utilizou de manobras fraudulentas, até porque o que mais o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses preza é pelo bem estar dos servidores municipais, tendo o dever de lutar pelos direitos de cada categoria, reivindicando sempre que necessário. 

Gostaríamos de esclarecer primeiramente que a Assembleia Geral foi amplamente divulgada, como também é de conhecimento do Nobre Procurador que antes de tomarmos qualquer atitude tivemos reunidos juntamente com a Prefeita de Araioses. Todavia não obtivemos êxito.

A paralização nacional é um movimento nacional defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores que visa justamente lutar por melhorias no âmbito educacional e que nós Sindicalistas também pretendemos aderir tendo em vista a situação que os nossos servidores encontram-se. 

Todavia o que mais nos entristece é que o Nobre Procurador menciona que tal paralização poderia ser configurado como um crime. O que o Sindicato mencionou em suas palavras foi que a paralização não seria total, ou seja, os professores e demais servidores iriam para seus locais de trabalho, todavia seria discutido sobre melhorias na questão educacional além das garantias de cada categoria. Agora se reivindicar por melhorias seria crime, então o que dizer Procurador dos consignados de muitos servidores que não foi repassado ao Banco e que deixou vários servidores até a presente data prejudicados, muitos inclusive com o nome no Serasa e SPC devido ao não repasse do Município para o Banco do dinheiro dos servidores, sem falar dos não repasses que também não foram realizados pelo Município a Previdência, e mais, o que dizer dos vigias que até hoje trabalham em uma jornada de trabalho degradante, e os professores que vem sofrendo diversos tipos de represálias, onde quem comunga das hóstias da atual gestão tem suas mudanças de nível concedidas, e outros que são da mesma faculdade são negadas e engavetadas, sem falar também das licenças que para muitos é uma verdadeira batalha, e as aposentadorias que não são satisfatórias, os operacionais que muita das vezes nem sequer são lembrados, como também a classe dos motoristas , o que dizer é claro do próprio Sindicato o qual o Município ainda hoje deve os repasse dos servidores. Temos a plena convicção que diante de tantas represálias e dificuldades que já enfrentamos , aderir a uma paralização nesse momento não seria prejuízo para Administração Publica e muitos menos aos nossos alunos, posto que a Administração Publica é que tem causado enormes prejuízos na vida de nossos servidores que trabalham todos os dias arduamente desempenhando cada um sua função, trabalhando com bastante zelo e dedicação para com seus alunos , para no final não ter sequer seus direitos concedidos. 

O Direito de Greve é garantido constitucionalmente, o Servidor Publico tem o 

direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. Segundo a Súmula 316 do STF, a simples adesão a greve não constitui falta grave. Tampouco gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se de caráter de penalidade ao servidor faltoso. Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório por melhores condições por parte dos trabalhadores, constitucionalmente garantido. A greve, vista pela ótica do Direito Social, é um instrumento a ser protegido e não atacado. Ao direito não compete impedir a ocorrência da greve e sim garantir a sua existência. Para cumprir esse objetivo o Direito não pode impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário, do qual dependem para sobreviver.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Esse aspecto da nomenclatura utilizada pela lei, no que se refere à “suspensão” do contrato de trabalho não tem sido, ademais, bem compreendido, “data venia”.

Do ponto de vista conceitual, a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e é mais que evidente que a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve. O parecer sob comento desconsidera essa complexidade jurídica e tenta fazer crer que a autorização para o corte de salários de trabalhadores em greve está definida no Supremo Tribunal Federal. Mas não é bem assim. Aliás, no que se refere aos servidores públicos o posicionamento atual do Supremo é no sentido contrário, conforme decisões abaixo:

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. […] MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE.

É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. […] II – Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional. III – Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados […]. (STF – Rcl: 11536 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/03/2014, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 18/03/2014 PUBLIC 19/03/2014).

Está mais que na hora de perceber que se a greve dos servidores causa transtornos à população, maiores transtornos causam as situações de precariedade em que esse serviço está sendo entregue, cotidianamente, aos cidadãos. Pois os servidores públicos encontram-se atualmente passando por situações vergonhosas seja pela não garantia de seus direitos, seja pelas situações degradantes que inclusive os próprios alunos tem enfrentado, e que até a presente data Nobre Procurador nada foi feito.



12 março 2016

Atenção servidores da educação de Araioses Paralilização 16,17,18.




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses SINDSEPMA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE informam:

Nos dias 16,17 e 18 haverá paralisação nacional

Nos dias 16 e 17 os servidores deverão se reunir em seus próprios locais de trabalho para discutir a pauta de reivindicação.

E dia 18 faremos um grande ato público para apresentarmos as reivindicações e comemorar os 15 anos SINDSEPMA. Concentração a partir das 8 horas da manhã na sede da entidade. 

Trabalhador, vamos juntos lutar por nossos direitos, nossa força está na nossa união!

11 março 2016

COMUNICADO AOS SÓCIOS SINDSEPMA SOBRE A PARALISAÇÃO NACIONAL


08 março 2016

SINDSEPMA em Assembleia Extraordinária decide aderir a paralisação nacional



Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no último sábado dia 5, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA decidiu aderir a paralisação nacional que ocorrerá nos dias 16,17 e 18.

Com uma pauta de reivindicação própria, o SINDSEPMA convocou os seus associados para deliberarem sobre o rateio do FUNDEB 2015, risco de vida dos vigias, progressão dos professores, gratificação dos portadores de certificados na proporção de 5%,10% e 15% e melhores condições de trabalho aos servidores. A paralisação ainda ficou condicionada ao resultado de uma reunião entre a diretoria do SINDSEPMA, representantes de classe dos trabalhadores da educação e a secretária de educação, Jaqueline Pimentel, a prefeita Valéria do Manin e o procurador do Município Alberto Loiola ocorrida na segunda feira 7. 

“Infelizmente a atual gestão não é sensível a causa dos nossos servidores, que mais uma vez veem seus direitos serem desrespeitados por representantes que falam de educação sem sair do conforto de seus gabinetes, enquanto professores, operacionais, vigias e demais funcionários envolvidos no dia a dia das nossas escolas carregam nas costas, sem nenhuma estrutura a educação do nosso município”. Declarou Marcio Maranhão, assessor de comunicação do sindicato, após saber que o governo de Valéria não quis negociar com os servidores.

Sobre a reunião de segunda, professor Arnaldo Machado, presidente do SINDESEPMA, afirmou: “A prefeita não considerou nossa pauta de reivindicações e não negociou o rateio dos resíduos do FUNDEB, agora é partir para a luta conforme decisão da assembleia”.







“Temos que ficar atentos as manobras, são três dias que iremos cruzar os braços, aderindo ao movimento nacional de paralisação”.

“Parou-se as aulas na maioria das escolas da zona rural no dia 30 de novembro de 2015 por falta de ônibus e o município não foi penalizado, não houve manifestação da secretaria de da educação para justificar a falta dos mesmos. Os alunos foram prejudicados e nada aconteceu! Agora porque os servidores decidiram aderir ao movimento nacional serão penalizados? Vamos lutar!” concluiu o presidente que disse ainda estarem aberto para o diálogo, caso a prefeita mude de opinião.

Em 2015, além de lutar por mais valorização profissional e pela qualidade da educação pública, os trabalhadores em educação foram às ruas – e continuarão nelas em 2016 lutando por seus direitos e mostrando para administração que o tempo do medo e da mordaça passou e que se for preciso ao longo de todo o ano muitas outras manifestações ocorrerão.

Além de cruzarem os braços 16 e 17, dia 18 os servidores farão ato público contra a falta de respeito da administração e em comemoração aos 15 anos do SINDSEPMA, fundado em 18 de março de 2001.

“Vamos cortar o bolo em dia marcado pela nossa luta por direitos, porque toda a nossa história é em prol dos nossos servidores, por isso convido todos os associados a estarem em nosso ato público e comemorarem o aniversário da sua entidade” Concluiu Arnaldo Machado.


Diretoria do SINSEPMA e representantes de classe reunidos com a prefeita Valeria do Manin e a secretaria de educação Jaqueline Pimentel.


ASCOM - SINDSEPMA