20 julho 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DEASSEMBLEIA GERAL DO SINDSEPMA




16 julho 2015

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos faz ação em Araioses no Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária











19 DE JULHO: DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA

A luta pela terra ainda é uma necessidade para milhares de pessoas no Maranhão que é o estado, pelo quarto ano seguido, campeão em conflitos agrários, com 123 conflitos registrados em 2014, que envolveram quase 10 mil famílias que tem seus direitos básicos negados (CPT, 2014).

A dura experiência vivida por essas famílias é também sentida por muitas famílias em Araioses chegando ao seu limite: a vida de quem nela se engaja. Foi o que aconteceu com José Maria Lino, conhecido como Zé Nedina, liderança camponesa de Santa Rosa que desde o final da década de 1980 lutava, junto com seus companheiros, pela regularização fundiária da terra junto ao INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A morosidade de atuação desses órgãos produziu um ambiente de muitos conflitos que custaram a vida do Sr Zé Nedina, brutalmente assassinado no dia 19 de julho de 2014.


A LUTA DE SANTA ROSA E O SENHOR ZÉ NEDINA


A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) apoia as lutas de Santa Rosa, em Araioses, desde o ano de 1992. A comunidade tem histórico de conflito fundiário tanto com aqueles que se dizem proprietários da terra, como com aquela que tem a obrigação de fazer a regularização fundiária em nome das famílias de Santa Rosa: a União, legítima proprietária da área em razão da mesma ser terreno de marinha.

O Sr. Zé Nedina na condição de liderança de Santa Rosa destacou-se no engajamento das lutas desenvolvidas pelas famílias. Construiu uma história de muita coragem não só pela garantia da terra, mas pelo uso coletivo dos recursos naturais beneficiando a todos da comunidade, o que despertou insatisfação por parte de alguns, que queriam impor seus interesses individuais em prejuízo dos interesses coletivos.

Foi nesse chão de muita demora dos órgãos públicos competentes e muitos conflitos que o Sr. Zé Nedina foi brutalmente assassinado no dia 19 de julho de 2014. Em homenagem à luta das comunidades rurais de Araioses, em especial a memória do Sr. Zé Nedina e de muitas outras lideranças assassinadas nesse caminho da luta por Reforma Agrária, foi proposta pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) junto com organizações locais, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeita Municipal a lei que institui o Dia Municipal de Luta Pela Reforma Agrária no dia 19 de julho.

Infelizmente, após um ano do assassinato do Sr. Zé Nedina, o caso continua impune, devido à insuficiência de condições para a investigação como perícia e exame de corpo de delito técnico que levariam as autoridades a produzirem as provas necessárias para responsabilizar os verdadeiros culpados. Mesmo diante dos pedidos feitos pela SMDH ao Promotor de Justiça de Araioses para encaminhar os objetos apreendidos para perícia onde houvessem condições de fazê-la, o representante do Ministério Público, injustamente, requereu ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Araioses o arquivamento do inquérito policial que apura a morte do Sr. Zé Nedina. Porém, o juiz de Araioses fundamentadamente, decidiu pelo não arquivamento do inquérito e remeteu o mesmo a Procuradoria Geral de Justiça, para que seja tomada medidas cabíveis.

Diante de tal situação o dia 19 de julho é um dia para cobrarmos das autoridades competentes REFORMA AGRÁRIA E JUSTIÇA.









14 julho 2015

Impasse com governo prolonga greve de servidores do INSS

Após reunião com ministro Gabas, presidente da CNTSS/CUT anuncia intensificação da paralisação. “Já temos adesão de 80% dos servidores”


A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sai da primeira semana sem solução. Na reunião realizada nesta segunda-feira (13), em Brasília, entre o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Sandro Alex Oliveira Cezar, e o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o governo não apresentou uma proposta nova e o impasse segue.

“Não podemos traçar, ainda, uma expectativa em relação à greve. A palavra de ordem do sindicato, neste momento, é de intensificar o movimento e expandir a paralisação a outras agências do INSS”, afirmou Oliveira Cezar, confirmando que 80% da categoria está paralisada.

A categoria pede um reajuste salarial de 27,5%, que entraria em vigor imediatamente, seguido de aumentos gradativos durante os próximos quatro anos. Ainda na semana passada, o Ministério do Planejamento ofereceu 21,3%, parcelado pelos próximos anos.

Na saída da reunião, Oliveira Cezar lamentou a falta de proposta do ministro, mas comemorou a disposição para o diálogo. “O governo tem a intenção de buscar uma solução, mas ainda não chegamos à prática. Entre discurso e prática há uma enorme diferença.”

Segundo o dirigente, o ministro Gabas afirmou que o governo irá discutir internamente as demandas do movimento. Além do reajuste salarial, a categoria apresentou uma trinca de melhorias para os trabalhadores: Incorporação da gratificação por desempenho; 30 horas semanais para todos os servidores; e melhorias nas condições de trabalho.

Escrito por: Igor Carvalho

Premiação recebe inscrições de experiências até 31 de agosto

Estão abertas a partir desta sexta-feira, 10, até 31 de agosto, as inscrições para a Medalha Paulo Freire, premiação voltada para a divulgação, reconhecimento e estímulo de experiências em educação de jovens e adultos. De abrangência nacional, o prêmio, concedido desde 2005, contempla iniciativas de inovação metodológica ou curricular.

Podem participar da premiação experiências que tiveram início anterior a julho de 2014, com execução durante todo o ano de 2015. Elas devem estar vinculadas às secretarias de educação, universidades, movimentos sociais e organizações não governamentais. As inscrições devem ser feita pelas instituições.

Essa edição do prêmio tem como tema A Articulação da Continuidade dos Estudos e a Interface com o Mundo do Trabalho na Perspectiva da Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida. O resultado será divulgado em novembro próximo, com a entrega das medalhas em dezembro.

A Medalha Paulo Freire é uma iniciativa do Ministério da Educação, sob a coordenação e execução da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Cnaeja) e de representantes dos fóruns estaduais e distrital de educação de jovens e adultos.

Ana Cláudia Salomão

01 julho 2015

Mais uma derrota de Valéria do Manin e vitória dos servidores públicos de Araioses

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses SINDSEPMA novamente foi obrigado a buscar o poder judiciário para ver cumprir por parte da prefeitura de Araioses os direitos dos servidores.


Dessa vez quem estava sendo desrespeitado eram os vigias, que embora tivessem seu direito protegido explicitamente no art. 53 §1 da Lei Municipal 005/2008 que determina a jornada de trabalho dos vigias, devendo ser de 24 (vinte quatro) horas ininterruptas, por 72 (setenta e duas) horas de repouso. A Prefeitura Municipal de Araioses, na pessoa da sua gestora, Valéria do Manin, tem dado demonstrações claras de desprezo às nossas leis e aos trabalhadores do nosso município. Penalizando principalmente os profissionais que mais sofrem o peso da rotina desgastante do trabalho.

“Nós sempre tivemos atendo a todas as categorias do funcionalismo público do nosso município, ao contrario de gestões passadas que esqueceram os vigias, os motoristas, os operacionais, os agentes administrativos, nós temos ações de luta por direitos de todos os servidores. E essa decisão Dr. Marcelo Fontenele,demonstra sua empatia com os servidores que já não suportavam mais o stress da rotina imposta,mas, mais do que isso,Dr. Marcelo faz justiça a esses trabalhadores e revela sensibilidade a nossa gente que tanto tem sofrido”.Disse Marcio Maranhão,assessor de comunicação do SINDSEPMA.

“A decisão do Dr. Marcelo nos honra por vermos a luta pelos nossos colegas servidores darem resultados positivos,quando por muitas vezes na tentativa do dialogo com o município,fomos ironicamente recomendados a buscar nossos direitos no poder judiciário pensado eles que não daria em nada nossas tentativas. Orgulha-nos ter Dr. Marcelo em nossa comarca, não permitindo desanimar na busca dos nossos direitos e nem desacreditar no poder judiciário que novamente fez justiça na nossa cidade”. Completou professor Arnaldo Machado, presidente do SINDSEPMA.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

ASCOM - SINDSEPMA

Valéria do Manin descumpre decisão judicial, recorre para ganhar tempo e prejudica centenas de trabalhadores

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA lamenta as ações de perseguição do governo de Valeria do Manin aos servidores públicos municipais de Araioses, ferindo os seus direitos e passando por cima de conquistas legisladas e garantidas por lei.

Desde quando assumiu a direção do sindicato, a gestão Coragem e Transparência, que tem à sua frente o professor Arnaldo Machado, se deparou com diversas demandas negligenciadas por direções anteriores, que pouco ou quase nada fizeram por certos setores do funcionalismo público araiosense.

Exemplo disso é o que dispõe a Lei Nº 005/2008, que prevê padrões de vencimento aos servidores municipais de Araioses, observada algumas condições, como mostra o quadro seguinte.

Mesmo com o dispositivo legal que garantia benefícios aos funcionários do município e obrigava a prefeitura a adequar-se a lei. Os gestores nunca pagaram as diferenças salariais previstas e tratavam todos iguais, remunerando esses da forma como considerava conveniente.

A ação judicial impetrada pela Gestão Coragem e Transparência, no processo número 8712012 visava à correção dessa grave injustiça com aqueles servidores que ao longo de sua carreira buscaram se qualificar para melhor desempenhar suas funções. E embora já houvesse disposto em lei a valorização destes, o município negligenciou o empenho dos servidores, fazendo pouco caso das suas necessidades.

Valeria do Manin que venceu as eleições de 2012 prometendo o respeito às leis e compromisso com os servidores, na tentativa da solução por via administrativa, foi procurada por diversas vezes pela direção do sindicato, mas ao longo do seu mandato tem provado conduta contraria às suas promessas de campanha, obrigando o SINDSEPMA buscar a execução dos direitos dos servidores disposto no artigo 34 da lei municipal na justiça.

O que foi feito com êxito, no reconhecimento do Dr. Marcelo, juiz de Direito da comarca de Araioses, que entendeu que a Prefeitura Municipal desrespeitava o texto da lei e obrigou a prefeita Valeria no prazo de 60 dias o cumprimento do artigo 34 da Lei 005/2012.

Mas mesmo com a decisão, Valéria continua desrespeitando os servidores e fazendo pouco caso da sentença judicial. E como se não bastasse á afronta à autoridade do Poder Judicial e todo funcionalismo do município, agora a prefeitura recorre da decisão retirando dos servidores mais essa esperança de dias melhores.

Veja na integra a decisão do Dr. Marcelo:


Processo nº 8712012
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses
Réu: Município de Araioses


S E N T E N Ç A

Vistos etc.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, representado pelo seu presidente, JOSÉ ARNALDO SOUZA MACHADO, ajuizou a presente ação de cobrança, em face do Município de Araioses alegando que o Requerido no vem cumprindo com o disposto na Lei Municipal nº 005/2008, no tocante a implementação de vantagens salariais baseadas no grau de escolaridade dos servidores.

Inicial acompanhada de documentos, às fls. 02/27.

Citado, o Município de Araioses contestou o pedido às fls. 33/42, juntando documentos. Suscita, na sua defesa, a preliminar de inépcia, uma vez que o Autor não arrolou, nominalmente, os servidores que detêm os direitos à obtenção das vantagens salariais. No mérito, alega que o pedido deve ser julgado improcedente, pois não há provas, nos autos, de que os mencionados servidores já não recebem as mencionadas vantagens salariais.

Réplica à contestação, às fls. 45/46.

Em despacho, o juiz processante deixou de designar audiência preliminar, uma vez que vislumbrou a impossibilidade de transação. Saneou o feito, bem como, deixou de designar audiência de instrução, por entender que a matéria versada nos autos é estritamente de direito, o que inviabiliza a realização de audiência para colheita de prova oral.

Devidamente relatado, passo a decidir.

Quanto a preliminar de inépcia, verifica-se que o Autor não almeja a cobrança pecuniária das vantagens, mas apenas a sua implantação, sendo pois, desnecessário declinar o nome de todos os servidores que não recebem a vantagem.

De fato, caso o pedido incluísse a cobrança das parcelas pecuniárias não implantadas no salário, a não individualização dos servidores nesta situação, acarretaria afronta à ampla defesa e ao contraditório, o que caracterizaria pedido genérico, e por via de consequência, levaria à extinção do feito, por inépcia.

Contudo, não sendo este o caso, entendo que o pedido de implantação de vantagem prevista em lei munipal, não caracteriza pedido genérico a dificultar a defesa da municipalidade.

Desta feita, afasto a preliminar de inépcia.

Não havendo sido suscitada outra preliminar, passo à apreciação do mérito.

Trata-se de ação cominatória, na qual se pede que o Município de Araioses seja compelido a pagar vantagens salariais, tendo por base o grau de escolaridade dos servidores, previstas na Lei Municipal nº 005/2008.

O Sindicato/Suplicante juntou a prova de seu direito através da texto da mencionada lei (fls. 49/76).

O Município de Araioses, em sua defesa de mérito, afirma que o pedido não pode prosperar, pois o Autor não logrou comprovar nos autos "(...)o não recebimento da mencionada gratificação pelos seus associados, o que, de certo, fulmina suas pretensões quanto ao recebimento do pretenso valor.(...)"##.

Na realidade, com relação à prova dos servidores que não recebem a mencionada gratificação, entendo a mesma desnecessária, pois o que pretende o Autor não é a cobrança pecuniária da gratificação salarial, mas, apenas, a sua efetiva implantação, sendo pois desnecessária, pelo menos nesse momento, a prova de quais servidores a recebem, uma vez não há, repita-se, a cobrança do valor advindo da referida gratificação.

Desta feita, o argumento levantado pela defesa não serve para embasar decisão de indeferimento do pedido.

Assim, considerando a comprovação do seu direito, advindo da Lei Municipal nº 005/2008, assiste razão ao autor no sentido de que seja implantada as vantagens previstas no mencionado diploma legal, no seu art. 34.

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos finais da tutela, entendo que não restou comprovado os requisitos da verossimilhança das alegações, posto que não há comprovação de que todos os servidores não recebam a perseguida vantagem, nem quanto ao requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a vantagem está prevista desde o longínquo ano de 2008, não havendo como afirmar que haja risco caso a vantagem seja implantada após o trânsito em julgado da sentença, posto que só agora se pede judicialmente sua implantação.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para o fim de determinar que o Município de Araioses proceda à implantação do regime de remuneração previsto no art. 34, e incisos, da Lei Municipal nº 005/2008, no prazo máximo de sessenta dias.

Sem custas ou honorários por ser a Ré Fazenda Pública Municipal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Araioses, 24 de outubro de 2014.


Marcelo Fontenele Vieira
Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA





 Trecho retirado na contestação, à fl. 35 dos autos.


ASCOM - SINDSEPMA